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0012378-24.2025.5.15.0113

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012378-24.2025.5.15.0113 AUTOR: ROBERTA ESTEFANI COCHIR MESURARO RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7cd49e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora ROBERTA ESTEFANI COCHIR MESURARO e pelos réus PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Regular a representação processual das partes. Efetivado pelas reclamadas o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA ESTEFANI COCHIR MESURARO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012378-24.2025.5.15.0113 AUTOR: ROBERTA ESTEFANI COCHIR MESURARO RÉU: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7cd49e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivos os Recursos Ordinários interpostos pela parte autora ROBERTA ESTEFANI COCHIR MESURARO e pelos réus PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Regular a representação processual das partes. Efetivado pelas reclamadas o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabíveis os apelos, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os Recursos Ordinários apresentados pelas partes, intimando-se ambos para apresentação recíproca de contrarrazões. Intimem-se os patronos, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15a Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto MEASM Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

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