Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012378-07.2024.5.15.0130 AUTOR: JUSELMA ALZIRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RESIDENCIAL JL LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c73af6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - CAMPINAS DESPACHO Considerando a decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes (STF) em 18/06/2026, nos autos do ARE 1532603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1389), que determinou o levantamento da suspensão dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, revogo a suspensão anteriormente decretada. Proceda a Secretaria à reativação do feito no sistema PJe, retirando a tarja de "sobrestado". Registre-se que a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme Ata da Audiência ID.afe3488. Recebo a(s) defesa(s) apresentada(s). Considerando o fim do sigilo dos atos processuais, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, proceda a Secretaria à retirada de eventual(is) restrição(ões) de visualização dos documentos. Concedo o prazo de 10 dias para que o autor apresente sua manifestação ou requeira o que entender de direito. PERÍCIA TÉCNICA Determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada INSALUBRIDADE, nomeando para o encargo PERITO ADILSO SILVA DE SOUZA, a ser realizada no dia 18/09/2026 às 10h30, na sede da reclamada, ficando autorizada a presença das partes, seus patronos e seus assistentes técnicos, sendo autorizado o registro fotográfico apenas pelo Sr. Perito do juízo. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos nos autos, no mesmo prazo da réplica. O Juízo sugere à reclamada o depósito dos honorários prévios,considerando a segurança jurídica e a colaboração para a manutenção dos bons trabalhos realizados pelos peritos que atuam nesse vara, no prazo de 15 dias, por meio de da quantia de R$ 900,00,devendo juntar o comprovante DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, para eventual compensação. Esclareço, desde já, que este juízo não desconhece os termos do art.790-B, parágrafo terceiro, da CLT, sequer da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI2 do C. TST, de modo que se trata apenas de solicitação, com fundamento no princípio da colaboração, previsto no art. 6º do CPC. Noutras palavras, caso a reclamada pretenda não colaborar com a realização da perícia judicial, basta que não efetue o depósito dos valores solicitados no prazo fixado, sem a necessidade de impetração de mandado de segurança, não obstante, neste caso, o Juízo analisará o pedido em consonância com as regras do ônus da prova. DATA da inspeção ao local de trabalho: 18/09/2026 às 10h30. LOCAL a ser vistoriado: Avenida Doutor Heitor Penteado, n. 1641, Parque Taquaral, Campinas/SP, CEP: 13087-000. ENTREGA DO LAUDO: até o dia 21/12/2026. O perito deverá anexar o laudo ao PJ-e. Defere-se às partes o prazo comum até o dia 03/02/2027 para manifestações, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. ENTREGA DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo): até o dia 17/02/2027. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473 §3º do CPC/2015, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má fé (art 80, IV, V e VI do CPC/2015 e art 793 alíneas a, b, incisos IV, V e VI da CLT), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81, caput, e §2º e art 793 alínea c e parágrafos da CLT. Com fundamento no artigo 473, §3º do CPC/2015, este perito solicita às partes os seguintes documentos, independentemente da presença de Assistentes Técnicos: Descrição das atividades do(a) Reclamante As fichas técnicas de todos os produtos químicos manuseados pelo(a)Reclamante, em especial os mencionados na peça inicial. As fichas de EPIs com os respectivos C.As PPP do Autor(a) O(s) PPRA(s) somente dos setores de trabalho do(s) reclamante(s) com todas as avaliações, como levantamento quantitativo dos agentes químicos, físicos,etc. O Juízo autoriza a entrega de PPRA(s) e PCMSO(s) diretamente ao Sr.perito, bem como quaisquer outros documentos que venham a ser solicitados. O perito apresentará a este juízo os esclarecimentos às eventuais impugnações das partes, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do CPC/2015. Intime-se o perito por via eletrônica. INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica desde já designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/04/2027 às 10h55. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato. Cópia deste despacho pode ser usado como MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, devendo ser enviado físico ou digitalmente, com a comprovação de ciência, sob pena de preclusão. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSELMA ALZIRA PEREIRA DOS SANTOS