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0012377-87.2026.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012377-87.2026.5.15.0021 AUTOR: JORGE BARBOSA DE LIMA RÉU: LEONI ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e984347 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Pagamento de Salário DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência proposta pela parte autora, pleiteando a declaração da rescisão indireta, com baixa em CTPS, pagamento das verbas rescisórias incontroversas e liberação de guia para levantamento do FGTS, sob o argumento de "...descumprimento reiterado das obrigações contratuais pela Reclamada, notadamente o atraso sistemático no pagamento de salário e adiantamento, comprovado por extrato bancário, a exposição do Reclamante a condições de periculosidade e insalubridade não devidamente compensadas, o desvio de função sem contraprestação salarial e o tratamento desrespeitoso a que foi submetido...". Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, de 2015, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é cabível quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo §3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade da decisão antecipatória. No caso em litígio, é necessária a dilação probatória, eis que não há, neste momento, diante apenas da documentação juntada pela parte autora, a probabilidade do direito exigida em lei para a antecipação dos efeitos da tutela, ademais considerando-se que há pedido de declaração da rescisão indireta. Assim, indefere-se a tutela pretendida. Intime-se a parte autora. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta BF Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA DE LIMA

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição

    Processo 0012377-87.2026.5.15.0021 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900301249600000305861424?instancia=1

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