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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012377-42.2024.5.15.0188 AUTOR: INGRID VICTORIA GOMES CAMPOS RÉU: HOPI HARI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dabb51 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0010971-15.2026.5.15.0188. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRID VICTORIA GOMES CAMPOS
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012377-42.2024.5.15.0188 AUTOR: INGRID VICTORIA GOMES CAMPOS RÉU: HOPI HARI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dabb51 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito, providencie a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos para a execução provisória 0010971-15.2026.5.15.0188. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Tendo em vista a existência de depósito recursal, expeça-se alvará para transferência dos valores aos autos do Cumprimento de Sentença. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 07 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOPI HARI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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