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TRT15 · Gabinete da Desembargadora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti - 6ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ROT 0012367-20.2024.5.15.0116 RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1617b2 proferida nos autos. 6ª Câmara Gabinete da Desembargadora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti - 6ª Câmara Processo: 0012367-20.2024.5.15.0116 ROT RECORRENTE: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS, BARGA BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA RECORRIDO: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS, BARGA BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA Vistos, etc. No recurso ordinário de ID. 13ed4ce, a reclamada formula pedido de concessão do benefício da justiça gratuita alegando insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo. A possibilidade de deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas tem fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que não o limita às pessoas físicas. No entanto, a concessão da gratuidade judiciária depende de comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento dos encargos processuais, conforme art. 790, § 4º, da CLT; art. 98, “caput”, do CPC; e Súmula 463, II, do TST. A reclamada anexou documentos apontando endividamento bancário expressivo, majoritariamente com empréstimos na modalidade capital de giro, com indicação de parcelas atrasadas e em aberto, mas também de parcelas pagas. Apresentou, ainda, balancete do final do ano de 2024 e relatório de auditor sobre demonstrações contábeis do final de 2023 (ID. ad84515, fls. 2251 e seguintes). Ainda que tais documentos indiquem a existência de dívidas, é fato que a ré não apresentou documentos contábeis ou bancários suficientemente contemporâneos para que se considere comprovada a condição atual de impossibilidade financeira. Ademais, o fato de a parte ser ré em múltiplas execuções cíveis e trabalhistas não é prova, por si só, de impossibilidade de arcar com os encargos do processo. Destaco que há recentes precedentes deste Tribunal adotando o mesmo entendimento, no sentido de indeferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à ré: 0011922-65.2025.5.15.0116, relator Desembargador Samuel Hugo Lima, julgado em 14/7/2026 pela 5ª Câmara; 0012155-96.2024.5.15.0116, relator Desembargador Robson Adilson de Moraes, julgado em 26/5/2026 pela 3ª Câmara. Logo, a ré não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Ante o exposto, com lastro no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, e visando prestigiar o princípio da não surpresa, determino a intimação da reclamada para que, no prazo de 5 dias úteis, comprove o recolhimento integral do preparo recursal necessário para a admissão do apelo ordinário, sob pena de ser reconhecida a deserção do recurso. Após, retornem conclusos. Campinas, 03 de setembro de 2026. MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI DESEMBARGADORA RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - BARGA BRASIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
TRT15 · Gabinete da Desembargadora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti - 6ª Câmara · Distribuição
Processo 0012367-20.2024.5.15.0116 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti - 6ª Câmara na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301593200000158034667?instancia=2
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