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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ACum 0012365-88.2026.5.15.0016 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE RÉU: JACK PUB LTDA Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Intimem-se as partes acerca da designação de audiência UNA da seguinte forma: Una por videoconferência - Sala "ADRIANE DA SILVA MARTINS": 05/11/2026 08:40, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA VIRTUAL/PRESENCIAL. 1 - Dos procuradores: Facultado aos advogados permanecer em regime telepresencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”. 2 - Das testemunhas: As testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT) à Vara do Trabalho de São Roque (RUA DR. ANGELO MENEGUESSO, 550 - VILA NOVA - SAO ROQUE-SP - CEP: 18.130-433) no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. A fim de propiciar o amplo acesso à justiça e por medida de economia, facultado o comparecimento da testemunha de forma telepresencial, desde que possua meios adequados para tanto e a finalidade do ato seja atingida (aparelho com conexão e ambiente reservado). 3 - Das partes: As partes poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, também poderão comparecer pessoalmente às dependências físicas da Vara, caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por videoconferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6641552104?pwd=NzdXZ3pXczQzWGhCSmdBVVhmQnFIUT09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o ID da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 664 155 2104 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o ID da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 440679 Para facilitar o acesso ao ambiente virtual, partes e advogados deverão se identificar com o horário, seguido do papel de atuação na audiência (ex. 9h. reclamante/ 9h advogada(o) reclamante). Essa identificação é realizada com a inserção no nome da(o) usuária(o) diretamente nas configurações do aplicativo ZOOM. Dessa forma, serão mais rapidamente identificadas(os) pela(o) secretária(o) e magistrada(o), que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Até a véspera da audiência, por medida de celeridade, deverá ser informada nos autos a qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ, art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, §2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, a sessão de instrução será gravada. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes por meio da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Eventuais dificuldades técnicas de acesso/comparecimento deverão ser informadas nos autos e serão objeto de análise na audiência em comento. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições, submeter proposta de acordo. 5 - Do Juízo 100% Digital: A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: "O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…). §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º. §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) Por ocasião da audiência deverão as partes se manifestar acerca da adoção do Juízo 100% Digital, servindo o silêncio como concordância. Notifiquem-se. .
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS,RESTAURANTES BARE