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0012365-74.2025.5.15.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012365-74.2025.5.15.0129 AUTOR: ADRIANA KOPEZKY RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacedb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição Id 63e8fc6: Com a determinação de arquivamento, restou encerrada a prestação jurisdicional deste juízo, só podendo a mesma ser alterada mediante a interposição de recurso processual adequado. Não tendo a reclamante providenciado sua interposição, resta apenas analisar se a justificativa apresentada é apta a afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais. Levando-se em consideração a manifestação e as provas apresentadas, entendo justificada a ausência da parte autora. Com isso, isento-a das custas processuais. Arquivem-se os autos. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT BOSCH LIMITADA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012365-74.2025.5.15.0129 AUTOR: ADRIANA KOPEZKY RÉU: ROBERT BOSCH LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacedb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição Id 63e8fc6: Com a determinação de arquivamento, restou encerrada a prestação jurisdicional deste juízo, só podendo a mesma ser alterada mediante a interposição de recurso processual adequado. Não tendo a reclamante providenciado sua interposição, resta apenas analisar se a justificativa apresentada é apta a afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais. Levando-se em consideração a manifestação e as provas apresentadas, entendo justificada a ausência da parte autora. Com isso, isento-a das custas processuais. Arquivem-se os autos. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA KOPEZKY

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