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0012362-61.2025.8.16.0026

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0012362-61.2025.8.16.0026(Recurso Inominado) Relator(a):Fernando Andreoni Vasconcellos Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TÉCNICA DE RADIOFREQUÊNCIA. UTILIZAÇÃO EM CIRURGIA DE RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS E BLEFAROPLASTIA COM REDIOFREQUÊNCIA. APARELHO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS CUMULATIVOS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 7.265. CONSULTA PRÉVIA AO NATJUS OU A ENTES COM EXPERTISE TÉCNICA COMO REQUISITO DE VALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES VINCULANTES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.265, a cobertura judicial de tratamento ou procedimento não incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pela Corte Constitucional, dentre os quais se destaca a obrigatória consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ou a entes/pessoas com expertise técnica, vedada a fundamentação exclusiva em prescrição ou relatório médico unilateral. 2. A ausência de submissão da controvérsia ao NatJus, em demanda envolvendo cobertura de aparelho específico não incorporado ao rol da ANS, configura vício de fundamentação apto a ensejar a nulidade da decisão judicial, nos termos dos arts. 489, §1º, V e VI, e 927, §1º, do Código de Processo Civil. 3 Necessidade de anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para realização de consulta técnica ao NatJus e reanálise do pedido à luz dos critérios vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal. 4 Recurso conhecido e provido.

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