Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012350-07.2024.5.15.0076 AUTOR: RONIVALDO ROCHA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89d555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da ausência de óbices à liberação dos valores penhorados, determino a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos credores, observando-se os valores na planilha de cálculos em ID 0f10c08. Registrem os valores pagos no sistema Pje. Ante a quitação do débito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos em definitivo. EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012350-07.2024.5.15.0076 AUTOR: RONIVALDO ROCHA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8e5df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Quanto às custas, considerando que o Ato TST.GP no 158/2026 estabelece que o recolhimento de custas processuais na Justiça do Trabalho é feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), com pagamento realizado apenas via Pix ou cartão de crédito; Considerando a inexistência momentânea de integração funcional que possibilite o recolhimento via SISCONDJ/SIF, bem como tendo em vista a noticiada impossibilidade de as instituições financeiras procederem ao recolhimento, via ofício, por questões técnicas que estão pendentes de averiguação; Considerando, por fim, o Princípio da Cooperação, bem como da Razoável Duração do Processo; Determino, como medida de contorno, que seja transferido à patrona da parte autora o importe de R$ 30,30, a fim de que este promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. O recolhimento deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru), utilizando-se o código 28063, devendo o respectivo comprovante ser anexado aos autos. Saliento que se trata de medida excepcionalíssima, visando a possibilidade de arquivamento do feito, sem causar qualquer transtorno ou prejuízo à parte, haja vista a condição de realização via PIX. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONIVALDO ROCHA