Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012349-68.2025.5.15.0017 AUTOR: ROBSON FERREIRA DA SILVA RÉU: AUTO POSTO SOLO SAGRADO FF RIO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5409cfa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos, etc. Expedida Certidão para Habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, a exequente sequer comprovou a sua habilitação no Juízo Universal. Lado outro, a parte Autora requer a Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o manejo de ferramentas eletrônicas. Diante do deferimento da recuperação judicial, a execução prossegue perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, alterado pela Lei n. 14.112/2020, onde a parte autora deverá fazer seus requerimentos. Indefiro, pois, o pedido, posto que a competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Ademais, a inclusão de sócios via Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou de supostas empresas do grupo econômico nesta execução, prejudicaria o plano de recuperação judicial da empresa, posto que estariam dois Juízos decidindo simultaneamente sobre os mesmos bens, com o risco de alterar a ordem de preferência dos credores habilitados no Juízo universal. SOBRESTAMENTO Já foi expedida certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial. Assim, o processo deverá permanecer sobrestado até a notícia de pagamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto OPC
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO SOLO SAGRADO FF RIO PRETO LTDA
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012349-68.2025.5.15.0017 AUTOR: ROBSON FERREIRA DA SILVA RÉU: AUTO POSTO SOLO SAGRADO FF RIO PRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5409cfa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos, etc. Expedida Certidão para Habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, a exequente sequer comprovou a sua habilitação no Juízo Universal. Lado outro, a parte Autora requer a Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o manejo de ferramentas eletrônicas. Diante do deferimento da recuperação judicial, a execução prossegue perante o Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, alterado pela Lei n. 14.112/2020, onde a parte autora deverá fazer seus requerimentos. Indefiro, pois, o pedido, posto que a competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Ademais, a inclusão de sócios via Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou de supostas empresas do grupo econômico nesta execução, prejudicaria o plano de recuperação judicial da empresa, posto que estariam dois Juízos decidindo simultaneamente sobre os mesmos bens, com o risco de alterar a ordem de preferência dos credores habilitados no Juízo universal. SOBRESTAMENTO Já foi expedida certidão para habilitação dos créditos na Recuperação Judicial. Assim, o processo deverá permanecer sobrestado até a notícia de pagamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto OPC
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON FERREIRA DA SILVA