Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0012348-67.2017.5.15.0016 AUTOR: MARY ROSANE DA CONSOLACAO C DE BRITO E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48ef52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da quitação dos valores devidos, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Há um saldo de R$ 81.845,79 depositados na Caixa Econômica Federal. Libere-se à ré. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a retenção do valor total existente na conta judicial 2767.042.04823080-6, com juros e correção monetária da data do depósito até o efetivo pagamento. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Registrem-se os valores pagos. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0012348-67.2017.5.15.0016 AUTOR: MARY ROSANE DA CONSOLACAO C DE BRITO E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48ef52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da quitação dos valores devidos, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Há um saldo de R$ 81.845,79 depositados na Caixa Econômica Federal. Libere-se à ré. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a retenção do valor total existente na conta judicial 2767.042.04823080-6, com juros e correção monetária da data do depósito até o efetivo pagamento. A providência deverá ser efetuada com a maior brevidade possível, encaminhando-se cópia da transferência para daasorocaba.sorocaba@trt15.jus.br. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribui-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário. Registrem-se os valores pagos. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Deverá a Secretaria observar o Comunicado CR n° 13/2019, que dispõe acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo para fins de arquivamento dos autos. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARY ROSANE DA CONSOLACAO C DE BRITO