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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Cascavel
ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS JUCA BOMFIM (OAB 18802/CE), ADV: OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITÃO (OAB 8433/RN), ADV: OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO (OAB 31485/BA), ADV: JOÃO AMORIN (OAB 46314/BA), ADV: ALAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 26915/BA), ADV: BISSON BORTOLOTI MORENO & OCCASO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) - Processo 0012345-13.2013.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: Rv Comércio de Materiais de Construção (shopping da Construção) - REQUERIDO: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda - Recebo o presente pedido, porquanto presentes seus requisitos legais. Desarquivem-se os autos. Intime-se, ainda, o executado para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado às fls. 840-843, mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Sem embargo, proceda-se à migração dos autos para o PJE. Publiquem. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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