Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0012345-12.2026.5.15.0012 REQUERENTES: MUNDO DOS COSMETICOS S.A. REQUERENTES: ANDREIA ALBA DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca722f5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes acima qualificadas. As partes celebraram acordo, conforme documentos anexos, com o objetivo de pôr fim à relação jurídica existente entre elas. 2. Preenchidos os requisitos previstos no art. 855 da CLT, designo audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência a fim de ratificação dos termos do acordo e análise de sua homologação para o dia 10/09/2026 10:05 sala: LUIS FURIAN ZORZETTO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) LUIS FURIAN ZORZETTO, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/87375365338?pwd=MkRVVDdySnNNZjJMVXB1N2JITEtGUT09 ID da reunião: 873 7536 5338 Senha de acesso: 203482. A audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, por intermédio da plataforma ZOOM. Ainda, cumpre salientar que não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e Seguro Desemprego, eis que, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado o acesso aos respectivos benefícios, por meio da entrega da respectiva chave de conectividade. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ausência injustificada. Para fins de ratificação, faz-se necessária a presença do trabalhador e do empregador, que poderá se fazer representar por seu patrono ou preposto/representante legal. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA ALBA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0012345-12.2026.5.15.0012 REQUERENTES: MUNDO DOS COSMETICOS S.A. REQUERENTES: ANDREIA ALBA DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca722f5 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes acima qualificadas. As partes celebraram acordo, conforme documentos anexos, com o objetivo de pôr fim à relação jurídica existente entre elas. 2. Preenchidos os requisitos previstos no art. 855 da CLT, designo audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência a fim de ratificação dos termos do acordo e análise de sua homologação para o dia 10/09/2026 10:05 sala: LUIS FURIAN ZORZETTO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) LUIS FURIAN ZORZETTO, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/87375365338?pwd=MkRVVDdySnNNZjJMVXB1N2JITEtGUT09 ID da reunião: 873 7536 5338 Senha de acesso: 203482. A audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, por intermédio da plataforma ZOOM. Ainda, cumpre salientar que não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e Seguro Desemprego, eis que, por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado o acesso aos respectivos benefícios, por meio da entrega da respectiva chave de conectividade. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que compareçam à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ausência injustificada. Para fins de ratificação, faz-se necessária a presença do trabalhador e do empregador, que poderá se fazer representar por seu patrono ou preposto/representante legal. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDO DOS COSMETICOS S.A.