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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012342-56.2017.8.13.0116/MG EXEQUENTE: CREONICE ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): DANIEL TADEU SILVA (OAB MG173900) DESPACHO 1. Diante da informação da fabricante Medtronic acerca da descontinuidade de alguns itens originalmente prescritos (Evento 199.1), intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente receituário/relatório médico atualizado, indicando o modelo vigente do sistema de infusão contínua de insulina e os respectivos insumos compatíveis com o tratamento da menor. 2. Em caso de inércia da parte exequente quanto ao item 1, intime-se-a pessoalmente, por mandado, para manifestação em 5 (cinco) dias. Persistindo a inércia ou cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Cumprido o item 1 pela parte exequente, intimem-se os executados para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, comprovem a disponibilização direta dos itens ou apresentem a cotação atualizada correspondente a 3 (três) meses de tratamento (observado o PMVG), sob pena de imediato sequestro de valores via SISBAJUD. 4. Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação de fazer ou sem a juntada dos orçamentos pelos entes públicos, venham os autos conclusos para a efetivação do bloqueio judicial necessário à aquisição dos insumos. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.
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