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TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012340-77.2024.5.15.0135 AUTOR: LETICIA PAULA MORO GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f1ef0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Libere-se o depósito judicial nº 2700118714216, ao perito AZIS ARRUDA CHAGURY, conforme ja determinado no id. 0c171f3. Considerando a manifestação da parte reclamada, quanto à perícia técnica realizada por CP (ID. 5a39e85), proc 0010290-59.2025.5.15.0033), cumpre esclarecer que o reclamante foi sucumbente no objeto da pericia. Assim, tendo em vista que o (a) obreiro(a) é beneficiário(a)a da Justiça gratuita, requisite-se os honorários periciais técnicos, ora arbitrados, no valor máximo, junto ao E. TRT 15. Diante o exposto devolva-se o depósito judicial nº 2700118697761 à parte reclamada. Deverá a parte reclamada e/ou seus(suas) patronos(as), em cinco dias, informar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Após, retornem os autos para expedição de Alvará respeitando sempre a ordem cronológica de elaboração. A prova pericial técnica foi realizada pelo Perito, Sr. CARLOS EDUARDO MATTIOLI, nomeado pelo MM. Juízo deprecado, e que não se encontra, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT) deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Assim, solicite-se à MM. Vara do Trabalho de 1ª Vara do Trabalho de Marília, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, processo 0010290-59.2025.5.15.0033 que, se possível, requisite o pagamento dos honorários do Sr. Perito, observado o atual valor máximo, conforme determinado acima, trânsito em julgado em 03/08/2026; data da nomeação 15/08/2025; data do arbitramento: 04/09/2026; esclarecendo-se que ao autor, sucumbente na prova pericial realizada, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita. Caso não haja possibilidade, solicita-se ao MM. Juízo deprecado que intime o Sr. perito para que este providencie o seu cadastro junto ao TRT15, devendo acessar o seguinte link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0 e seguir o passo a passo: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kbtopic/assistencia-judiciaria/Passo a passo para validação https://trt15.jus.br/servicos/honorarios-periciais https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj/help/Validar_Dados_de_Profissional.htm Após, tornem os autos conclusos para extinção. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PAULA MORO GOMES
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012340-77.2024.5.15.0135 AUTOR: LETICIA PAULA MORO GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f1ef0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Libere-se o depósito judicial nº 2700118714216, ao perito AZIS ARRUDA CHAGURY, conforme ja determinado no id. 0c171f3. Considerando a manifestação da parte reclamada, quanto à perícia técnica realizada por CP (ID. 5a39e85), proc 0010290-59.2025.5.15.0033), cumpre esclarecer que o reclamante foi sucumbente no objeto da pericia. Assim, tendo em vista que o (a) obreiro(a) é beneficiário(a)a da Justiça gratuita, requisite-se os honorários periciais técnicos, ora arbitrados, no valor máximo, junto ao E. TRT 15. Diante o exposto devolva-se o depósito judicial nº 2700118697761 à parte reclamada. Deverá a parte reclamada e/ou seus(suas) patronos(as), em cinco dias, informar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Após, retornem os autos para expedição de Alvará respeitando sempre a ordem cronológica de elaboração. A prova pericial técnica foi realizada pelo Perito, Sr. CARLOS EDUARDO MATTIOLI, nomeado pelo MM. Juízo deprecado, e que não se encontra, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT) deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Assim, solicite-se à MM. Vara do Trabalho de 1ª Vara do Trabalho de Marília, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, processo 0010290-59.2025.5.15.0033 que, se possível, requisite o pagamento dos honorários do Sr. Perito, observado o atual valor máximo, conforme determinado acima, trânsito em julgado em 03/08/2026; data da nomeação 15/08/2025; data do arbitramento: 04/09/2026; esclarecendo-se que ao autor, sucumbente na prova pericial realizada, foi deferido o benefício da Justiça Gratuita. Caso não haja possibilidade, solicita-se ao MM. Juízo deprecado que intime o Sr. perito para que este providencie o seu cadastro junto ao TRT15, devendo acessar o seguinte link: https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0 e seguir o passo a passo: https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kbtopic/assistencia-judiciaria/Passo a passo para validação https://trt15.jus.br/servicos/honorarios-periciais https://aj.sigeo.jt.jus.br/aj/help/Validar_Dados_de_Profissional.htm Após, tornem os autos conclusos para extinção. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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