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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0012340-58.2015.5.18.0281 AUTOR: JUCELINO SOUZA SILVEIRA RÉU: CONSTRUTORA FELIX LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f6e98 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o acordo em execução (ID 9c6b1c5), para que surta seus efeitos, nos seguintes termos: A parte executada pagará à parte exequente a quantia líquida e certa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 06 parcelas, nos termos da petição, sendo a primeira com vencimento em 20/09/2026. O pagamento será realizado por meio de transferência, nos moldes da petição. Foi estabelecida multa, para a hipótese de inadimplemento, no importe de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das parcelas (art. 891, CLT). Com o adimplemento, a parte exequente outorga quitação da relação jurídica havida entre as partes e o seu procurador dos honorários sucumbenciais. Deverá a parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, providenciar o recolhimento das custas, conforme última planilha (ID 14199ac), de responsabilidade do executado, nos termos do art. 789-A da CLT, sob pena de execução. Não são devidas contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Interrompam-se as ordens de penhora online. Como garantia do cumprimento da avença, entretanto, deve permanecer a restrição CNIB. As demais restrições devem ser removidas. Aguarde-se o prazo do acordo. Cumpra-se. Nada mais. dff INHUMAS/GO, 04 de setembro de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUCELINO SOUZA SILVEIRA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0012340-58.2015.5.18.0281 AUTOR: JUCELINO SOUZA SILVEIRA RÉU: CONSTRUTORA FELIX LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f6e98 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o acordo em execução (ID 9c6b1c5), para que surta seus efeitos, nos seguintes termos: A parte executada pagará à parte exequente a quantia líquida e certa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 06 parcelas, nos termos da petição, sendo a primeira com vencimento em 20/09/2026. O pagamento será realizado por meio de transferência, nos moldes da petição. Foi estabelecida multa, para a hipótese de inadimplemento, no importe de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, bem como o vencimento antecipado das parcelas (art. 891, CLT). Com o adimplemento, a parte exequente outorga quitação da relação jurídica havida entre as partes e o seu procurador dos honorários sucumbenciais. Deverá a parte reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, providenciar o recolhimento das custas, conforme última planilha (ID 14199ac), de responsabilidade do executado, nos termos do art. 789-A da CLT, sob pena de execução. Não são devidas contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Interrompam-se as ordens de penhora online. Como garantia do cumprimento da avença, entretanto, deve permanecer a restrição CNIB. As demais restrições devem ser removidas. Aguarde-se o prazo do acordo. Cumpra-se. Nada mais. dff INHUMAS/GO, 04 de setembro de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONILDA LINA DOS SANTOS
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