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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Sentença - Carta
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0012337-75.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JANIA PEREIRA FAINO INTERESSADO: MULLINARI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, KENNIA APARECIDA NASCIMENTO CARVA Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDINEI RANGEL LACERDA - ES18171 Advogados do(a) INTERESSADO: RAFAELA NOGUEIRA JARDIM - ES23801, WAGNER SILVA COSTA - ES25577 Advogados do(a) INTERESSADO: ALOYR RODRIGUES NETO - ES18514, ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586, RENAN REBULI PIRES NEGREIROS - ES30577 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Cuida-se de fase de cumprimento de sentença promovida por JANIA PEREIRA FAINO em face de MULLINARI COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e KENNIA APARECIDA NASCIMENTO CARVA. Apurado o saldo remanescente de R$ 11.348,18 (com data-base em 01/07/2025) e transcorrido o prazo sem adimplemento voluntário, deferiu-se a penhora online via SISBAJUD, obtendo-se o bloqueio parcial da quantia de R$ 8.223,48 na conta da executada Mullinari Comércio e Locação de Veículos Ltda. O valor foi devidamente transferido para conta judicial vinculada a este Juízo. A executada Mullinari peticionou informando ter realizado o pagamento complementar do saldo remanescente (R$ 5.624,89) via PIX diretamente ao patrono da exequente, requerendo o reconhecimento da quitação integral e o desbloqueio de valores excedentes. Intimada, a exequente manifestou-se expressamente confirmando o recebimento do valor complementar na conta de seu patrono e pugnou pela transferência do montante constrito de R$ 8.223,48 para a conta bancária do seu advogado, ressaltando que, efetivada a transferência, não subsistem mais valores a receber, concordando com a extinção e o arquivamento do feito. FUNDAMENTAÇÃO A execução civil é regida pelo princípio da satisfação do crédito exequendo (artigo 797 do Código de Processo Civil). Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi integralmente satisfeita mediante a soma do bloqueio judicial de R$ 8.223,48 via SISBAJUD e do pagamento voluntário complementar efetuado diretamente ao causídico da credora. A própria exequente reconheceu a quitação do débito e requereu expressamente a expedição de alvará/transferência dos valores depositados em Juízo, afirmando que nada mais tem a receber e anuindo com o encerramento do feito. Desse modo, estando o crédito satisfeito, a extinção da execução é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Adote a Secretaria as seguintes providências: Expedição de Alvará/Transferência: Expeça-se ordem de transferência eletrônica da quantia de R$ 8.223,48 (oito mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor do patrono da exequente, Dr. Claudinei Rangel Lacerda (OAB/ES 18.171), na conta do Banco Banestes, Agência 0101, Conta Corrente nº 5.62831-8, CPF 005.421.927-21, conforme indicado na petição de ID 96316179. Sem custas e sem honorários nesta fase processual, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: JANIA PEREIRA FAINO Endereço: Rua Professor Irineu Fraga Neves, 55, casa, Ilha da Conceição, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-812 Nome: MULLINARI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Mario Gurgel, 2781, Loja 01, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-797 Nome: KENNIA APARECIDA NASCIMENTO CARVA Endereço: Rua Professor Humberto de Campos, 33, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-220