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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012337-08.2026.5.15.0021 AUTOR: IVANIR DA ANUNCIACAO RÉU: ADETEC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0535a36 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o crescente número de processos com adoção do Juízo 100% digital nesta Vara do Trabalho, o tempo maior de duração das audiências telepresenciais comparado às audiências presenciais, o volume de audiências necessárias para atender o número de processos e a complexidade da matéria do caso concreto, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA Una NO FORMATO PRESENCIAL para a data de 14/10/2027 11:00, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, com fulcro no artigo 765 da CLT e § 2º do artigo 1º da Resolução 345/2020 do CNJ e CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) No 0000077-85.2023.2.00.0500 CGJT. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR DA ANUNCIACAO
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