Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0012335-54.2018.5.18.0241 AUTOR: GILDETE RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: ESPÓLIO DE FLÁVIO ROBERTO GOUVEIA DOMINGOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745203 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id. 6182445, apresentada pela exequente em cumprimento ao despacho de Id. 7558e06. Por adequado, defiro a expedição de ofícios: I) ao 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal: a) procuração lavrada em 27/11/2015, Livro nº 664-P, folha nº 167, tendo como partes Flávio Roberto Gouveia Domingos e Francisca Maria Oliveira dos Santos; b) de procuração lavrada em 27/11/2015, Livro nº 664-P, folha nº 169, tendo como partes Flávio Roberto Gouveia Domingos e Francisca Maria Oliveira dos Santos; c) de escritura pública de compra e venda lavrada em 25/04/2013, Livro nº 126-E, folha nº 171; d) procuração lavrada em 06/10/2009, Livro nº 294-P, folha nº 150. II) ao Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos de Novo Gama/GO, para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal: a) procuração lavrada em 15/04/2015, Livro nº 18-P, folha nº 53; b) escritura pública de compra e venda lavrada em 18/12/2015, Livro nº 14-C, folha nº 91; III) ao 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, cópia integral de procuração lavrada em 10/01/2017, Livro nº 2.772-P, folha nº 14. Registre-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Prosseguindo, considerando o lapso temporal transcorrido, defiro a renovação da pesquisa por meio da CNIB, em face dos executados integrantes do polo passivo, juntando-se aos autos o resultado da consulta. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à JUCEG. Com efeito, as providências já determinadas se mostram suficientes, neste momento processual, para o prosseguimento da investigação patrimonial, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida caso as diligências ora deferidas resultem infrutíferas ou revelem elementos concretos que justifiquem o aprofundamento da pesquisa societária. No mais, embora a mera atualização do crédito constitua, em regra, ônus da parte interessada, verifica-se, no caso, possível divergência entre a última atualização apresentada pela exequente no Id b5be214 e a conta originária, bem como a ausência, na referida planilha, do levantamento já realizado pela exequente. Assim, após a expedição dos ofícios e da pesquisa CNIB, determino à Secretaria que proceda a atualização da conta de liquidação. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto a fornecer meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILDETE RODRIGUES DE ARAUJO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0012335-54.2018.5.18.0241 AUTOR: GILDETE RODRIGUES DE ARAUJO RÉU: ESPÓLIO DE FLÁVIO ROBERTO GOUVEIA DOMINGOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1745203 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id. 6182445, apresentada pela exequente em cumprimento ao despacho de Id. 7558e06. Por adequado, defiro a expedição de ofícios: I) ao 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal: a) procuração lavrada em 27/11/2015, Livro nº 664-P, folha nº 167, tendo como partes Flávio Roberto Gouveia Domingos e Francisca Maria Oliveira dos Santos; b) de procuração lavrada em 27/11/2015, Livro nº 664-P, folha nº 169, tendo como partes Flávio Roberto Gouveia Domingos e Francisca Maria Oliveira dos Santos; c) de escritura pública de compra e venda lavrada em 25/04/2013, Livro nº 126-E, folha nº 171; d) procuração lavrada em 06/10/2009, Livro nº 294-P, folha nº 150. II) ao Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Contratos Marítimos de Novo Gama/GO, para que encaminhe a este Juízo, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal: a) procuração lavrada em 15/04/2015, Livro nº 18-P, folha nº 53; b) escritura pública de compra e venda lavrada em 18/12/2015, Livro nº 14-C, folha nº 91; III) ao 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por e-mail (vtvalparaiso@trt18.jus.br), sob pena de incorrer em conduta passível de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, cópia integral de procuração lavrada em 10/01/2017, Livro nº 2.772-P, folha nº 14. Registre-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Prosseguindo, considerando o lapso temporal transcorrido, defiro a renovação da pesquisa por meio da CNIB, em face dos executados integrantes do polo passivo, juntando-se aos autos o resultado da consulta. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à JUCEG. Com efeito, as providências já determinadas se mostram suficientes, neste momento processual, para o prosseguimento da investigação patrimonial, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida caso as diligências ora deferidas resultem infrutíferas ou revelem elementos concretos que justifiquem o aprofundamento da pesquisa societária. No mais, embora a mera atualização do crédito constitua, em regra, ônus da parte interessada, verifica-se, no caso, possível divergência entre a última atualização apresentada pela exequente no Id b5be214 e a conta originária, bem como a ausência, na referida planilha, do levantamento já realizado pela exequente. Assim, após a expedição dos ofícios e da pesquisa CNIB, determino à Secretaria que proceda a atualização da conta de liquidação. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto a fornecer meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CANAA EIRELI
- FRANCISCA FERNANDES PINTO DA SILVA 01207425192
- FLAVIO ROBERTO GOUVEIA DOMINGOS - ME
- FRANCISCA FERNANDES PINTO DA SILVA
- RAFAEL FERNANDES DOMINGOS
- RAMON FERNANDES DOMINGOS