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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 10ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012334-35.2026.4.05.8001 AUTOR: NILTON TENORIO DE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme se depreende dos autos, SANDRA MARIA DOS SANTOS requereu sua habilitação como sucessora do falecido NILTON TENÓRIO DE SANTANA, parte autora neste feito, para fins de recebimento do crédito objeto da RPV expedida (ID 183697431). Contudo, embora a declaração de ID 183703070 indique a requerente como única herdeira, a certidão de óbito registra expressamente que o falecido "deixou filhos maiores" (ID 183703061), os quais não foram identificados nos autos. Diante dessa divergência, converto o feito em diligência e determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a existência de outros herdeiros, identifique os filhos deixados pelo falecido e apresente os respectivos documentos, informe se existe inventário em curso, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente, bem como apresente os demais documentos necessários à regularização da sucessão processual. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento do pedido de habilitação, por ausência dos documentos e esclarecimentos necessários à sua apreciação. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de sucessão processual e a respectiva documentação apresentada. Intimações e providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Alagoas