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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012331-19.2025.5.15.0188 AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS SILVA RÉU: JLM JUNIOR SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ff19b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que não foi apresentada justificativa legalmente prevista pela ausência do (a) reclamante à audiência, determino seja ele (a) intimado (a) para quitação das custas processuais, no prazo de cinco dias, em guia GRU, a qual deve ser gerada pelo link https://gru.jt.jus.br/gru - Unidade Gestora: TRT da 15ª Região. Em caso de não comprovação de pagamento pelo (a) autor (a), arquivem-se os autos definitivamente, uma vez que o valor das custas está abaixo do limite previsto pela Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT-15 para execução (R$ 1.000,00), porém ficará o (a) reclamante impedido (a) de propor nova reclamação enquanto não houver satisfação da mencionada despesa processual (art. 844, §3º, da CLT). JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JLM JUNIOR SALGADOS LTDA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012331-19.2025.5.15.0188 AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS SILVA RÉU: JLM JUNIOR SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ff19b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Tendo em vista que não foi apresentada justificativa legalmente prevista pela ausência do (a) reclamante à audiência, determino seja ele (a) intimado (a) para quitação das custas processuais, no prazo de cinco dias, em guia GRU, a qual deve ser gerada pelo link https://gru.jt.jus.br/gru - Unidade Gestora: TRT da 15ª Região. Em caso de não comprovação de pagamento pelo (a) autor (a), arquivem-se os autos definitivamente, uma vez que o valor das custas está abaixo do limite previsto pela Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT-15 para execução (R$ 1.000,00), porém ficará o (a) reclamante impedido (a) de propor nova reclamação enquanto não houver satisfação da mencionada despesa processual (art. 844, §3º, da CLT). JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DOS SANTOS SILVA
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