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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012328-96.2024.8.16.0131 Processo: 0012328-96.2024.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$4.899,90 Exequente(s): LOURDES APARECIDA SEBERIANA MACHADO Executado(s): UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD e busca de veículos em nome do executado mediante o sistema RENAJUD, no entanto, a consulta aos sistemas mencionados não obtiveram êxito, conforme minutas em anexo. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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