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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0012325-30.2025.8.17.3090 EXEQUENTE: EMPREENDIMENTO AURORA PORTO ARTHUR EXECUTADO(A): MICHELINE DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL interposta por EMPREENDIMENTO AURORA PORTO ARTHUR, contra MICHELINE DA CONCEICAO SILVA. O feito seguia seus regulares trâmites quando a parte autora apresentou petição (ID 238906638) requerendo a suspensão da ação até o cumprimento de acordo extrajudicial realizado entre as partes. (Id.238906640) É o breve relatório. Decido. No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. No caso em tela, restou comprovado o acordo realizado entre as partes, que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, não havendo notícia do seu descumprimento, pelo que é perfeitamente viável a sua homologação, em atendimento ao que dispõe o art. 3º, §3º do CPC. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento jurídico no art. 487, III, b, do CPC/2015. Saliento que a suspensão do processo, por convenção das partes, encontra amparo nos arts. 921, I e 313, II, do CPC, não podendo exceder o prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 313, §4º). Portanto, neste particular, tenho que não merece guarida o pedido de suspensão da ação até o cumprimento da obrigação acordada, inclusive porque o cumprimento daquela, nos termos do acordo, se daria após o pagamento de prestações mensais, por período superior ao previsto em lei. Custas já recolhidas. Honorários advocatícios, na forma estabelecida no acordo. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se e intimem-se. Paulista, data registrada no sistema. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz de Direito
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