Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012321-16.2025.5.15.0045 AUTOR: ADRIANA CRISTINA MENDES RÉU: CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOAO GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30609a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga improcedente o quanto postulado por ADRIANA CRISTINA MENDES em desfavor de CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado e periciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.396,71, no importe de R$ 327,93, das quais fica isenta em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOAO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012321-16.2025.5.15.0045 AUTOR: ADRIANA CRISTINA MENDES RÉU: CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOAO GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a30609a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga improcedente o quanto postulado por ADRIANA CRISTINA MENDES em desfavor de CRUZADA ASSISTENCIAL PADRE JOÃO GUIMARÃES. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado e periciais conforme fundamentação. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 16.396,71, no importe de R$ 327,93, das quais fica isenta em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA CRISTINA MENDES