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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ACC 0012321-05.2022.5.15.0018 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS E OUTROS (2) RÉU: MUNICIPIO DE CABREUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed037b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o pagamento comprovado pela reclamada, e inexistindo liberações pendentes, reputam-se quitadas as RPVs expedidas. Dê-se baixa no sistema GPREC. Julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABREUVA E PIRAPORA DO BOM JESUS - ANTONIO FRANCO ROSA - SIRLENE FRANCISCO DOS SANTOS VELLIDO
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