Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012320-57.2025.5.15.0004 AUTOR: ALESSANDRA MOZART VELOSO RÉU: LUVIC HOTEL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae6c9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos. Proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MOZART VELOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012320-57.2025.5.15.0004 AUTOR: ALESSANDRA MOZART VELOSO RÉU: LUVIC HOTEL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fae6c9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos. Proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUVIC HOTEL LTDA - EPP