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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0012316-69.2024.5.15.0096 RECORRENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54348fa proferida nos autos. ROT 0012316-69.2024.5.15.0096 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELGIN SA FABIO HOELZ DE MATOS (SP147798) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL DE OLIVEIRA REGIS KONAT VARANI (RS80059) Recorrido: Advogado(s): GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ELZA MARIA SCARPEL (SP227295) RECURSO DE: ELGIN SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id ed69a48; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 1f6528f). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 14/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0b07ed4 : R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 0b07ed4 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ab37b9b : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c4ecf2e ; Condenação no acórdão, id 2ea1b52 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 2ea1b52 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a41bbcd : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/PROVISÓRIO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA - ELGIN SA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO ROT 0012316-69.2024.5.15.0096 RECORRENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54348fa proferida nos autos. ROT 0012316-69.2024.5.15.0096 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELGIN SA FABIO HOELZ DE MATOS (SP147798) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL DE OLIVEIRA REGIS KONAT VARANI (RS80059) Recorrido: Advogado(s): GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ELZA MARIA SCARPEL (SP227295) RECURSO DE: ELGIN SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id ed69a48; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 1f6528f). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 14/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 0b07ed4 : R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 0b07ed4 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ab37b9b : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c4ecf2e ; Condenação no acórdão, id 2ea1b52 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 2ea1b52 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a41bbcd : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (13715) / CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO/PROVISÓRIO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA - ELGIN SA - GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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