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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012316-27.2015.5.15.0018 AUTOR: ELIZABETE NOGUEIRA SILVA RÉU: RESTAURANTE E CHOPERIA DONA CORINA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937041e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Consigne-se que a executada MARIA THEREZA DA FONSECA JAPUR 35841571885, CNPJ: 30.069.261/0001-29, foi incluída no polo passivo, contudo não possui relacionamento com instituições bancárias, conforme certidão ID bbf3348. Diante do resultado negativo do SISBAJUD e da certidão negativa apresentada pelo Oficial de Justiça, intime-se a exequente, inclusive pessoalmente, na forma do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, DE 26 de setembro de 2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para que: no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, de fácil comercialização e que despertem interesse em hasta pública, suficientes para a satisfação do débito, ou, alternativamente, especifique por quais meios, além daqueles já intentados, pretende dar seguimento à execução.transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á finda a suspensão de que trata o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.terá então início o prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, durante o qual os autos permanecerão sobrestados (art. 128, parágrafo único, da Consolidação do Provimentos da CGJT).salienta-se que o pedido de mera reiteração de diligências já frustradas ou a solicitação de novos convênios eletrônicos, sem a apresentação de elementos comprobatórios que justifiquem tais medidas, serão indeferidos e não terão o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, façam-se os autos conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETE NOGUEIRA SILVA