Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012316-04.2024.5.15.0053 AUTOR: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd75c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, conferindo efeito modificativo ao julgado, para: a) afastar as alegações da embargante no tocante ao grau máximo de insalubridade e à base de cálculo postulada; e b) esclarecer e condenar a reclamada FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional, estritamente nos meses em que não houve a comprovação do pagamento nos autos, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%), observada a prescrição quinquenal pronunciada (créditos anteriores a 13/11/2019), conforme se apurar em liquidação de sentença. Ficam mantidos os demais termos da r. sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas processuais inalteradas. Intimem-se as partes. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0012316-04.2024.5.15.0053 AUTOR: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd75c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, conferindo efeito modificativo ao julgado, para: a) afastar as alegações da embargante no tocante ao grau máximo de insalubridade e à base de cálculo postulada; e b) esclarecer e condenar a reclamada FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional, estritamente nos meses em que não houve a comprovação do pagamento nos autos, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%), observada a prescrição quinquenal pronunciada (créditos anteriores a 13/11/2019), conforme se apurar em liquidação de sentença. Ficam mantidos os demais termos da r. sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas processuais inalteradas. Intimem-se as partes. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP