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TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012307-78.2025.5.15.0062 AUTOR: STELLA VITORIA VIEIRA DA CRUZ RÉU: J L DE FRANCA CASTRO SERVICOS E COSMETICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e271102 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação / cumprimento de sentença. Considerando que a sentença/acórdão afastou a responsabilidade dos(as) reclamados(as) ESTADO DE SÃO PAULO, providencie a Secretaria a inativação dos(as) referidos(as) reclamados(as) da autuação. Considerando que a parte reclamada foi revel, concedo à parte reclamante o prazo de até 08 (oito) dias, para apresentar os cálculos atualizados do valor que entende devido, observado os comandos da sentença de mérito, transitada em julgado. No mesmo prazo, deverá, o reclamante, requerer o quê de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual pagamento/transferência/devolução de eventual saldo remanescente. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STELLA VITORIA VIEIRA DA CRUZ
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