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0012307-34.2021.5.15.0122

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO AP 0012307-34.2021.5.15.0122 AGRAVANTE: 3M DO BRASIL LTDA AGRAVADO: JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff82f37 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0012307-34.2021.5.15.0122 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. 3M DO BRASIL LTDA ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) JOSE HELIO DE JESUS (SP84792) Recorrido: Advogado(s): JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (SP290534) LEANDRO FERREIRA GOMES (SP336500) NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (SP400534) Interessado: JESUS PAPINI Interessado: RICARDO ANDRE ALVES PACHECO A reclamada requer que toda e qualquer intimação e/ou notificação efetuadas nos presentes autos sejam efetivadas exclusivamente em nome da advogada ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, inscrita na OAB/SP nº 131.600. Defiro. Anote-se. RECURSO DE: 3M DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id 6b87c9f; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 2f7db6f). Regular a representação processual. (id 87facf2). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - 3M DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO AP 0012307-34.2021.5.15.0122 AGRAVANTE: 3M DO BRASIL LTDA AGRAVADO: JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff82f37 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0012307-34.2021.5.15.0122 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. 3M DO BRASIL LTDA ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) JOSE HELIO DE JESUS (SP84792) Recorrido: Advogado(s): JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (SP290534) LEANDRO FERREIRA GOMES (SP336500) NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (SP400534) Interessado: JESUS PAPINI Interessado: RICARDO ANDRE ALVES PACHECO A reclamada requer que toda e qualquer intimação e/ou notificação efetuadas nos presentes autos sejam efetivadas exclusivamente em nome da advogada ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, inscrita na OAB/SP nº 131.600. Defiro. Anote-se. RECURSO DE: 3M DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/06/2026 - Id 6b87c9f; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 2f7db6f). Regular a representação processual. (id 87facf2). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERNANDES DE JESUS

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