Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012306-89.2025.5.15.0128 AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO RÉU: MODAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649736b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos, etc. Para homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o(a) respectivo(a) Patrono(a) anexar aos autos declaração de próprio punho ou, alternativamente, vídeo no qual a parte reclamante ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. Cumpridas, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do acordo. No silêncio ou restando infrutíferas as providências, o pedido de homologação será indeferido, com o regular prosseguimento do feito e manutenção da audiência já designada nos autos. Intime-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MODAL DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0012306-89.2025.5.15.0128 AUTOR: MARCOS PAULO ARAUJO RÉU: MODAL DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649736b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Vistos, etc. Para homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o(a) respectivo(a) Patrono(a) anexar aos autos declaração de próprio punho ou, alternativamente, vídeo no qual a parte reclamante ratifique todos os termos da avença, enfatizando especialmente o valor a ser pago e a quitação concedida à parte ré. Cumpridas, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da homologação do acordo. No silêncio ou restando infrutíferas as providências, o pedido de homologação será indeferido, com o regular prosseguimento do feito e manutenção da audiência já designada nos autos. Intime-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS PAULO ARAUJO