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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012302-71.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Cartão de Crédito
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custa(s) (taxa judiciária) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s)1, necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado:
https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991.
Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em:
https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf
Local: São José dos Campos
1. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Processo 0012302-71.2026.8.26.0577 (processo principal 1002127-69.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Leandra Ferreira de Lima - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00123027120268260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ISABELLA VIEL DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 487740/SP)