Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TST · Secretaria da Vice-Presidência · Despacho
Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVOGADO: NORMANDO DELGADO DOS SANTOS
ADVOGADO: AGDA DA SILVA DIAS
Embargado(a): JOSENEIDE COUTO RODRIGUES
ADVOGADO: FABIANO BANDECA
Embargado(a): POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI
ADVOGADO: MARIA DO CARMO DORNELLAS
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO ?
EDCiv-ED-Ag-AIRR - 12301-70.2017.5.15.0056
Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Déa Marisa Brandão Cubel Yule, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes JOSENEIDE COUTO RODRIGUES, POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
Às 14h44, iniciou-se a audiência.
Ausente a parte JOSENEIDE COUTO RODRIGUES. Presente o advogado, Dr. Fabiano Bandeca - OAB/SP nº 191.632.
Presente o preposto da parte POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, o Sr. Mateus Rodrigues da Silva, acompanhado do advogado, Dr. Walker Chagas - OAB/SP nº 363.902.
Ausente a parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data.
Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Marcella Ferreira Aires de Souza, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe.
A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada.
As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT.
CONCILIAÇÃO REJEITADA
As partes não evoluíram nas tratativas e não possuem interesse em continuar, por ora, o diálogo para uma tentativa conciliatória.
Pedem o encerramento das tratativas conciliatórias, com retorno do feito à sua marcha processual - o que se deferiu diante do requerimento expresso das partes.
Este CEJUSC/TST se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória.
CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST:
Retornem os autos à tramitação regular, na forma regimental.
ENCERRAMENTO
Dispensada a assinatura das partes e dos advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
Audiência encerrada às 15h04.
Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17
Publique-se.
CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado.
Publique-se.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE
Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST