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0012301-70.2017.5.15.0056

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · Secretaria da Vice-Presidência · Despacho

    Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: NORMANDO DELGADO DOS SANTOS ADVOGADO: AGDA DA SILVA DIAS Embargado(a): JOSENEIDE COUTO RODRIGUES ADVOGADO: FABIANO BANDECA Embargado(a): POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI ADVOGADO: MARIA DO CARMO DORNELLAS TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO ? EDCiv-ED-Ag-AIRR - 12301-70.2017.5.15.0056 Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção da Exma. Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Déa Marisa Brandão Cubel Yule, por delegação do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS (Atos Conjuntos TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e nº 1, de 20 de fevereiro de 2026), realizou-se audiência relativa ao processo em epígrafe, tendo como partes JOSENEIDE COUTO RODRIGUES, POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Às 14h44, iniciou-se a audiência. Ausente a parte JOSENEIDE COUTO RODRIGUES. Presente o advogado, Dr. Fabiano Bandeca - OAB/SP nº 191.632. Presente o preposto da parte POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, o Sr. Mateus Rodrigues da Silva, acompanhado do advogado, Dr. Walker Chagas - OAB/SP nº 363.902. Ausente a parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de carta de preposição, procuração, substabelecimento e/ou atos constitutivos eventualmente não juntados até a presente data. Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a declaração de abertura pela servidora e mediadora Marcella Ferreira Aires de Souza, que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada pela Juíza Supervisora do CEJUSC/TST, em epígrafe. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas de solução. Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio da confidencialidade (art. 1º, VIII, do Código de Ética - Res. 415/2025 CSJT) e em razão disso não pode ser gravada. As partes presentes concordaram e declararam expressamente o consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art. 190 do CPC e aos termos da Resolução 415/2025 do CSJT. CONCILIAÇÃO REJEITADA As partes não evoluíram nas tratativas e não possuem interesse em continuar, por ora, o diálogo para uma tentativa conciliatória. Pedem o encerramento das tratativas conciliatórias, com retorno do feito à sua marcha processual - o que se deferiu diante do requerimento expresso das partes. Este CEJUSC/TST se coloca à disposição para em qualquer fase processual posterior realizar nova tentativa conciliatória. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST: Retornem os autos à tramitação regular, na forma regimental. ENCERRAMENTO Dispensada a assinatura das partes e dos advogados que acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual, cientes e de acordo com o conteúdo da mesma. Audiência encerrada às 15h04. Pesquisa de satisfação disponível no link: https://forms.gle/CKGcLSi953J2RWK17 Publique-se. CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de audiência é válida como certidão de comparecimento virtual/presencial respectivamente para os presentes acima qualificados, no período nela informado. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST

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