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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012299-69.2024.5.15.0084 AUTOR: RENATA APARECIDA BARBOSA RÉU: CLEANMAX SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5190c5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Decorrido o prazo para cumprimento do acordo em condição suspensiva sem notícia do seu inadimplemento, termino por HOMOLOGÁ-LO, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas dispensadas e inexistentes contribuições previdenciárias (Id. 724c48d). Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários pericias pela reclamada/acordante, no prazo fixado em Id.724c48d. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Inerte a reclamada, execute-se. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEANMAX SERVICOS LTDA
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012299-69.2024.5.15.0084 AUTOR: RENATA APARECIDA BARBOSA RÉU: CLEANMAX SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5190c5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Decorrido o prazo para cumprimento do acordo em condição suspensiva sem notícia do seu inadimplemento, termino por HOMOLOGÁ-LO, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas dispensadas e inexistentes contribuições previdenciárias (Id. 724c48d). Aguarde-se a comprovação do pagamento dos honorários pericias pela reclamada/acordante, no prazo fixado em Id.724c48d. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Inerte a reclamada, execute-se. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA APARECIDA BARBOSA
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