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TJPR · 5ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012295-55.2017.8.16.0001 1. Considerando a resposta constante do mov. 316.2, intime-se a parte interessada para que promova novo recolhimento das custas, com destinação e valores corretos, e para que requeira a restituição da guia já recolhida. 2. Após, cumpram-se as decisões anteriores. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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