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0012292-12.2016.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012292-12.2016.5.15.0067 AUTOR: LEANDRO APARECIDO LEITE RÉU: M. A. ESPOSITO LANCHONETE E RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcec3c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Foi dado provimento ao agravo de petição do reclamante para para autorizar nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado, com observância do art. 843 do CPC, ou seja, promovendo-se a venda da integralidade do imóvel, com a posterior reserva das quotas cabentes aos demais nus-proprietários alheios à execução, a serem apuradas sobre o valor de avaliação do bem, sem olvido, naturalmente, do resguardo do direito de usufruto por parte da sua progenitora. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 28/05/2026. Assim, em cumprimento ao que restou determinado, o imóvel matriculado sob o número 33.800 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP deverá ser encaminhado à nova hasta pública. Porém, antes disso, necessária se faz a correção da penhora da nua-propriedade do imóvel matriculado sob o número 33.800 do 2º CRI de ribeirão Preto/SP. Conforme do despacho de #id:6e4dac4 e do mandado de penhora de #id:8fbd6a8, a determinação foi a de que fosse penhorada a integralidade da nua-propriedade do bem. Ocorre que, de acordo com o auto de penhora da certidão da oficial de justiça de #id:99ac4d1, esta efetuou a penhora e a avaliação de apenas 1/3 da nua-propriedade do imóvel. Dessa forma, oficie-se ao 2º CRI de Ribeirão Preto, determinando a retificação da penhora levada a efeito por este Juízo para fazer constar que a penhora foi realizada sobre a integralidade da nua-propriedade do bem. Cópia digitalmente assinada da presente decisão valerá como Ofício. Informo que a resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br, em arquivo “pdf”, respeitando o limite de 3.0 MB por arquivo. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL, SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA. O valor, portanto, da integralidade da nua-propriedade do imóvel passa a ser de R$501.000,00. À Assessoria de Execução para corrigir os dados da penhora no Sistema Exe-PJE. Ante a necessidade de reservar as quotas-partes dos demais coproprietários da nua-propriedade com o fruto de eventual arrematação do imóvel, mantenho o lance mínimo em 100% sobre o valor da avaliação. Dê-se às partes, aos coproprietários DANILLO LUCAS ALVES ESPOSITO e LEANDRO JOSÉ ALVES ESPÓSITO e à usufrutuária MARIA APARECIDA ALVES ESPÓSITO, dando-lhe(s) ciência do presente despacho a penhora e da avaliação, bem como para exercer, em 5 dias, a faculdade do artigo 876, §5º do CPC, ou seja, adjudicar a cota-parte da executada pelo valor da avaliação. Silentes, libere-se o imóvel no Sistema EXE-PJE para inserção na próxima hasta pública a ser designada pela Divisão de Execução da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto/SP. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO APARECIDO LEITE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012292-12.2016.5.15.0067 AUTOR: LEANDRO APARECIDO LEITE RÉU: M. A. ESPOSITO LANCHONETE E RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcec3c7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Foi dado provimento ao agravo de petição do reclamante para para autorizar nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado, com observância do art. 843 do CPC, ou seja, promovendo-se a venda da integralidade do imóvel, com a posterior reserva das quotas cabentes aos demais nus-proprietários alheios à execução, a serem apuradas sobre o valor de avaliação do bem, sem olvido, naturalmente, do resguardo do direito de usufruto por parte da sua progenitora. Ocorreu o trânsito em julgado da decisão em 28/05/2026. Assim, em cumprimento ao que restou determinado, o imóvel matriculado sob o número 33.800 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP deverá ser encaminhado à nova hasta pública. Porém, antes disso, necessária se faz a correção da penhora da nua-propriedade do imóvel matriculado sob o número 33.800 do 2º CRI de ribeirão Preto/SP. Conforme do despacho de #id:6e4dac4 e do mandado de penhora de #id:8fbd6a8, a determinação foi a de que fosse penhorada a integralidade da nua-propriedade do bem. Ocorre que, de acordo com o auto de penhora da certidão da oficial de justiça de #id:99ac4d1, esta efetuou a penhora e a avaliação de apenas 1/3 da nua-propriedade do imóvel. Dessa forma, oficie-se ao 2º CRI de Ribeirão Preto, determinando a retificação da penhora levada a efeito por este Juízo para fazer constar que a penhora foi realizada sobre a integralidade da nua-propriedade do bem. Cópia digitalmente assinada da presente decisão valerá como Ofício. Informo que a resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br, em arquivo “pdf”, respeitando o limite de 3.0 MB por arquivo. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL, SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA. O valor, portanto, da integralidade da nua-propriedade do imóvel passa a ser de R$501.000,00. À Assessoria de Execução para corrigir os dados da penhora no Sistema Exe-PJE. Ante a necessidade de reservar as quotas-partes dos demais coproprietários da nua-propriedade com o fruto de eventual arrematação do imóvel, mantenho o lance mínimo em 100% sobre o valor da avaliação. Dê-se às partes, aos coproprietários DANILLO LUCAS ALVES ESPOSITO e LEANDRO JOSÉ ALVES ESPÓSITO e à usufrutuária MARIA APARECIDA ALVES ESPÓSITO, dando-lhe(s) ciência do presente despacho a penhora e da avaliação, bem como para exercer, em 5 dias, a faculdade do artigo 876, §5º do CPC, ou seja, adjudicar a cota-parte da executada pelo valor da avaliação. Silentes, libere-se o imóvel no Sistema EXE-PJE para inserção na próxima hasta pública a ser designada pela Divisão de Execução da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto/SP. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA ALVES ESPOSITO - M. A. ESPOSITO LANCHONETE E RESTAURANTE - ME

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