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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CEJUSC ARAÇATUBA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012291-90.2026.5.15.0062 AUTOR: THAYNA DE MELO SILVA RÉU: ELISA ESPIRITO SANTO RAMOS LORENCONI 34179750856 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45aff9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Considerando que a busca da conciliação é parte relevante da atividade da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764 da CLT, consolidando os princípios previstos no artigo 6º e artigo 166, caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, bem como a necessidade de conjugar os ganhos na qualidade de vida do jurisdicionado, em especial em decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos. Considerando que não há prejuízo às partes na utilização de videoconferência na realização de audiência, mas a garantia da transparência e eficiência do ato processual, designo audiência de conciliação, para o dia 29/09/2026 14:45h, SALA 01, a qual será realizada de forma telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, recurso oficial de videoconferência conforme Ato Conjunto nº 54/2020 TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Ressalta-se que a presença do(a) trabalhador(a) é fundamental para o sucesso nas tratativas de um acordo. DA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES Em harmonia com o art. 764 da CLT cc o §3º do art. 3º do CPC a atividade conciliatória deve ser incentivada, seja por parte do Poder Judiciário ou pelos advogados. Havendo petições que manifestam interesses na busca pela conciliação como, por exemplo, a concordância com algum ato da parte contrária, os litigantes devem adotar uma postura proativa no sentido de promoverem o acordo. Dito isso, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo a qualquer momento, sem prejuízo dos procedimentos delineados abaixo, inclusive, antes mesmo da realização da audiência ora designada. DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL A Plataforma Zoom não exige baixar nenhum aplicativo no equipamento a ser utilizado. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, informar os códigos fornecidos, se requisitados, e aguardar a autorização para acesso, a ser concedida pelo administrador da sala. Entrar na reunião Zoom https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85842689161?pwd=SllyTEk0SEdSdktZcWNHb0lYMkZJQT09 ID da reunião: 858 4268 9161 Senha de acesso: 987654 DAS DETERMINAÇÕES Inobstante a audiência ora designada seja para tentativa de conciliação, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, e, ainda, dar encaminhamento ao presente feito, deverá a reclamada juntar aos autos, até antes da audiência, a defesa e documentos que entender necessários. Obs.: Desejável que os documentos acima citados (defesa e documentos) sejam anexados em até 48 horas antes da sessão de mediação. É imprescindível que as partes compareçam acompanhados com seus advogados, tanto para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a efetividade e o trâmite de processos em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República. Fica a reclamada ciente de que os prepostos de pessoas jurídicas deverão possuir habilitação regular e poderes a transigir, receber intimação, dar e receber quitação A ausência injustificada das partes poderá implicar a imposição de multa, na forma do artigo 77, § 2º, do NCPC c/c 769 da CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução Administrativa 12/2014. A publicação das decisões e comunicações aos interessados consideram-se realizadas na própria sessão de mediação em que forem proferidas. Portanto, presumir-se-á o conhecimento de tudo o que for deliberado na sessão de mediação acima e os respectivos prazos fluirão de sua realização, independentemente do comparecimento das partes. Em sendo audiência para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e documentos e encaminhamento do presente feito, não será necessária a presença de testemunhas. Independente de valores das verbas elencadas na inicial, é recomendável que as partes estejam munidos de cálculos provisórios, representando tanto o melhor resultado quanto o pior em uma eventual condenação. Não se trata de confirmação ou renúncia de verbas, tampouco de discutir mérito das mesmas. O objetivo é facilitar o diálogo e incentivar a busca de uma equação conciliatória. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes e advogados deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas: a) Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. b) Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando a abertura da “SALA DE ESPERA” e o encaminhamento à “SALA DE CONCILIAÇÃO”. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera e, se possível, informar a identificação correta das partes, por exemplo: NOME-RECLAMANTE / NOME-ADV.RECTE-OAB-NÚMERO / NOME-RECLAMADA-PREPOSTO/SÓCIO / NOME-ADV.RECDA-OAB-NÚMERO. e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se as partes aos cuidados de seus patronos, por DEJT, que deverão cientificar os seus constituintes. ARACATUBA/SP, 01 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA DE MELO SILVA