Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012291-78.2025.5.15.0045 AUTOR: JOAQUIM SALVADOR NOVAES RÉU: DARIO MIRANDA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e94483 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida a sentença de 1º grau que determinou o arquivamento da ação com condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de execução. Observa o Juízo que o pagamento das custas processuais é condição para propositura de nova ação, nos termos do art. 844, §3º, da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAQUIM SALVADOR NOVAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012291-78.2025.5.15.0045 AUTOR: JOAQUIM SALVADOR NOVAES RÉU: DARIO MIRANDA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e94483 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida a sentença de 1º grau que determinou o arquivamento da ação com condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de execução. Observa o Juízo que o pagamento das custas processuais é condição para propositura de nova ação, nos termos do art. 844, §3º, da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DARIO MIRANDA CUNHA