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0012291-78.2025.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012291-78.2025.5.15.0045 AUTOR: JOAQUIM SALVADOR NOVAES RÉU: DARIO MIRANDA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e94483 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida a sentença de 1º grau que determinou o arquivamento da ação com condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de execução. Observa o Juízo que o pagamento das custas processuais é condição para propositura de nova ação, nos termos do art. 844, §3º, da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM SALVADOR NOVAES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0012291-78.2025.5.15.0045 AUTOR: JOAQUIM SALVADOR NOVAES RÉU: DARIO MIRANDA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e94483 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida a sentença de 1º grau que determinou o arquivamento da ação com condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de execução. Observa o Juízo que o pagamento das custas processuais é condição para propositura de nova ação, nos termos do art. 844, §3º, da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARIO MIRANDA CUNHA

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