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0012290-77.2024.8.17.2420

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0012290-77.2024.8.17.2420 AUTOR(A): SÔNIA MARIA MESQUITA FIGUEIRÊDO, ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 248394849 transcrito(a) abaixo: "[...] Compulsando os autos, observo que as partes firmaram acordo para pôr fim à demanda (ID 206764734), sendo certo que os advogados que subscreveram o pacto possuem poderes especiais para transigir (ID 175597529 e IDs 195785617 e 195785613, p. 01). Assim, cumpridos os requisitos previstos nos artigos 840, 841 e 842 do Código Civil, a homologação do acordo é medida que se impõe. Posto isso, ao tempo em que homologo o acordo de ID 206764734, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Execução das custas iniciais suspensa na forma do art. 98 e ss. do CPC, haja vista a gratuidade de justiça deferida no ID 184325921. Custas finais dispensadas (artigo 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma do acordo. Expedidas a intimações eletrônicas, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista o Enunciado nº 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (É cabível o arquivamento imediato após a sentença que homologa: desistência sem prévia angularização ou com angularização e concordância da parte ré; acordo com ou sem renúncia do prazo recursal; pagamento voluntário com concordância da parte adversa em sede de cumprimento de sentença, pois inseridos nas hipóteses do art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se via DJEN/DJe. " CAMARAGIBE, 10 de setembro de 2026. BRENDON CEZAR MOURA DA MOTA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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