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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ACC 0012290-32.2015.5.15.0114 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE VALINHOS E VINHEDO RÉU: F. GUI & GUI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cd97c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010340-31.2020.5.15.0043, que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal nº 0010340-31.2020.5.15.0043, sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto EDADA Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE VALINHOS E VINHEDO
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ACC 0012290-32.2015.5.15.0114 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DE VALINHOS E VINHEDO RÉU: F. GUI & GUI LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6cd97c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010340-31.2020.5.15.0043, que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal nº 0010340-31.2020.5.15.0043, sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo-piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo-piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto EDADA Intimado(s) / Citado(s) - F. GUI & GUI LTDA - EPP
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