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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012288-75.2026.5.15.0082 AUTOR: BRUNO AUGUSTO MORAIS MACIEL RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8103cb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O reclamante alega a ocorrência de falta grave patronal por exigência de serviços incompatíveis com seu estado de saúde, ausência de readaptação funcional, perigo de mal considerável e descumprimento de obrigações contratuais, requerendo, em sede de tutela de urgência, determinação para que a reclamada se abstenha de aplicar justa causa por abandono de emprego, desídia ou insubordinação decorrente da ausência de retorno às tarefas de limpeza até a decisão final. Subsidiariamente, caso determinada a manutenção da prestação laboral, postula que o retorno seja condicionado a nova avaliação ocupacional e atividade compatível com suas limitações físicas, sem redução salarial. Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o autor manifestou na petição inicial a opção de considerar rescindido o contrato de trabalho a partir do ajuizamento da ação, em 28.08.2026, com fundamento no art. 483, "a", "c" e "d", da CLT. Ao assim proceder, o reclamante exerceu a faculdade assegurada pelo § 3º do referido artigo, que autoriza o trabalhador a afastar-se da prestação laboral durante a tramitação da demanda em que postula a rescisão indireta. O ajuizamento da ação elide a intenção de abandonar o posto de trabalho ou de agir com desídia. O afastamento constitui exercício regular de um direito assegurado por lei, de modo que eventuais penalidades patronais fundadas unicamente no não comparecimento serão ineficazes caso reconhecida a falta grave da empregadora ao final da instrução. A proteção ao trabalhador decorre da própria norma legal, tornando desnecessária intervenção jurisdicional inibitória prévia. Ademais, fixada a rescisão na data da distribuição da demanda e manifestada a vontade do empregado de não mais prestar serviços, o pedido subsidiário de retorno em função adaptada perdeu o objeto, não cabendo ao Juízo determinar a manutenção forçada do vínculo ou impor a continuidade do trabalho contra a manifestação do obreiro. Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência na forma requerida. O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4o, §3o, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, valendo o silêncio como anuência. Designa-se AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para 03/11/2026 08:10 horas, a ser realizada na sala VIRTUAL de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, na qual a reclamada poderá apresentar defesa. As partes ficam cientes de que esta AUDIÊNCIA INICIAL servirá apenas para TENTATIVA DE ACORDO ou DIRIMIR QUESTÕES RELACIONADAS À PERÍCIA, DESIGNANDO-A, SEM COLHEITA DE PROVAS ORAIS (SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS). As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência e ficarem aguardando na sala de espera virtual até que sejam colocados à sala principal, podendo ocorrer atrasos, devendo as partes esperarem na sala de espera, até o início da sua sessão. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link fornecido neste despacho para acesso ao ambiente virtual Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes, bem como deverá ser informado um número de telefone por meio do qual possamos entrar em contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes na petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15 Região. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência implicará no arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. CASO AS PARTES NECESSITEM APRESENTAR ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, opção: sob pena de ser desconsiderado o link informado na petição inicial e/ou contestação. Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. Uma vez expedida a notificação da parte reclamada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso o prazo de três dias úteis transcorra sem o registro de ciência pela parte ré (art. 20, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022), excepcionalmente, com fundamento no § 1º-A do art. 246 do CPC, combinado com o Provimento GP-CR nº 08/2024, determina-se que a citação da referida parte demandada seja reiterada, desta feita, além do domicílio eletrônico, também via correspondência postal, com Aviso de Recebimento (AR). Ademais, caso a tentativa de citação postal resulte infrutífera, determina-se, desde já, sua realização por meio de Oficial de Justiça Avaliador Federal, caso se enquadre nas hipóteses cabíveis. Registra-se que a empresa demandada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente por meio do DJE, sob pena de prática de ato processual atentatório à dignidade da justiça (§ 1º-B e § 1º-C do artigo 246 do CPC), com possível aplicação de multa. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta GMPP
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO AUGUSTO MORAIS MACIEL
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto · Distribuição
Processo 0012288-75.2026.5.15.0082 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 28/08/2026
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