Publicações do processo

0012284-61.2024.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0012284-61.2024.5.15.0097 REQUERENTE: JAINE CELESTE VARGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: COVERLINE TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87809d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - JUNDIAÍ DECISÃO Solidárias 1ª e 2ª reclamadas. Diante dos esclarecimentos periciais, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) perita, planilha de ID 5f65f9c, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a 1ª e 2ª executadas, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A reclamada deverá depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverá a reclamada comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta LFDDC Intimado(s) / Citado(s) - JAINE CELESTE VARGAS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0012284-61.2024.5.15.0097 REQUERENTE: JAINE CELESTE VARGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: COVERLINE TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87809d4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - JUNDIAÍ DECISÃO Solidárias 1ª e 2ª reclamadas. Diante dos esclarecimentos periciais, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) perita, planilha de ID 5f65f9c, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ora arbitrados em R$ 3.000,00. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intimem-se as partes, sendo a 1ª e 2ª executadas, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. A reclamada deverá depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverá a reclamada comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta LFDDC Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A - COVERLINE TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS LTDA - MASTER REVESTIMENTOS LTDA - EPP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.