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TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012282-29.2017.5.15.0003 AUTOR: TIAGO DA SILVA VIEIRA RÉU: ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa12180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV id.dfe666a. Providencie a Secretaria a transferência do valor presente em conta judicial vinculados aos autos (n.1900126695115) para o pagamento do FGTS da parte autora, mediante a expedição de ofício ao Banco. Observa a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Caso o trabalhador não mantenha vínculo empregatício com o empregador, e preencha os requisitos legais, deverá solicitar a liberação dos valores à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Imprima-se força de OFÍCIO à presente sentença para que o Sr. Gerente DO BANCO DO BRASIL proceda à transferência do valor de R$ 5.188,68, em 23/07/2026, das contas judiciais de n.º 1900126695115 para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante, TIAGO DA SILVA VIEIRA; CPF: 377.776.488-45 (admissão 22/02/2016, CTPS n.º 50343, série 00319SP nascimento 05/12/1989), relativo ao vínculo mantido com a empresa ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP; CNPJ: 08.015.235/0001-69. Após a confirmação da transferência supra, cópia desta determinação servirá como ALVARÁ para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP; CNPJ: 08.015.235/0001-69., desde que cumpridas, respectivamente, as exigências legais, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Admissão: 22/02/2016 Demissão: 16/07/2017 PIS/PASEP: 21061111409 Nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP, cópia do presente alvará deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP e encaminhada ao Órgão competente. Na oportunidade, o reclamante deverá comparecer munido dos seguintes documentos: CTPS, número do PIS, CPF e RG. Observação: Após o recolhimento dos valores e constatado o saldo zerado, deverá a instituição financeira providenciar o imediato encerramento da conta judicial/recursal. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Eventuais remanescentes devolvam à reclamada depositante. Oportunamente, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0012282-29.2017.5.15.0003 AUTOR: TIAGO DA SILVA VIEIRA RÉU: ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa12180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV id.dfe666a. Providencie a Secretaria a transferência do valor presente em conta judicial vinculados aos autos (n.1900126695115) para o pagamento do FGTS da parte autora, mediante a expedição de ofício ao Banco. Observa a parte autora que o C.TST, fixou a tese jurídica de caráter vinculante em INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR 68 (RRAG-0000003-65.2023.5.05.0201) sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Caso o trabalhador não mantenha vínculo empregatício com o empregador, e preencha os requisitos legais, deverá solicitar a liberação dos valores à instituição gestora do FGTS (CEF), juntamente com os documentos comprobatórios. Considerando que a transferência não está disponível na plataforma SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Imprima-se força de OFÍCIO à presente sentença para que o Sr. Gerente DO BANCO DO BRASIL proceda à transferência do valor de R$ 5.188,68, em 23/07/2026, das contas judiciais de n.º 1900126695115 para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante, TIAGO DA SILVA VIEIRA; CPF: 377.776.488-45 (admissão 22/02/2016, CTPS n.º 50343, série 00319SP nascimento 05/12/1989), relativo ao vínculo mantido com a empresa ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP; CNPJ: 08.015.235/0001-69. Após a confirmação da transferência supra, cópia desta determinação servirá como ALVARÁ para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) ASSOCIACAO PAULISTA DE GESTAO PUBLICA-APGP; CNPJ: 08.015.235/0001-69., desde que cumpridas, respectivamente, as exigências legais, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Admissão: 22/02/2016 Demissão: 16/07/2017 PIS/PASEP: 21061111409 Nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP, cópia do presente alvará deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP e encaminhada ao Órgão competente. Na oportunidade, o reclamante deverá comparecer munido dos seguintes documentos: CTPS, número do PIS, CPF e RG. Observação: Após o recolhimento dos valores e constatado o saldo zerado, deverá a instituição financeira providenciar o imediato encerramento da conta judicial/recursal. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Eventuais remanescentes devolvam à reclamada depositante. Oportunamente, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA VIEIRA
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