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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0012281-05.2026.5.15.0108 AUTOR: MARIA REGINA ANDRADE DOMINGUES RÉU: 49.434.100 SANDRA REGINA DE SOUSA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Pagamento de Salário Designada audiência Inicial por videoconferência - Sala "ADRIANE DA SILVA MARTINS": 26/11/2026 14:00 horas, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime telepresencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das partes: As partes poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6641552104?pwd=NzdXZ3pXczQzWGhCSmdBVVhmQnFIUT09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 664 155 2104 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 440679 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente whatsapp) de todos os participantes. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). O registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, §3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: "O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…). §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas. §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º. §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifiquem-se. . Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA ANDRADE DOMINGUES
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