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0012280-67.2015.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012280-67.2015.5.03.0131 AUTOR: DEVAIR VIEIRA RÉU: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d625a4 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Pagos os débitos, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Manifestação de concordância da União no ID a4cfe44. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185 de 24/03/17, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEVAIR VIEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012280-67.2015.5.03.0131 AUTOR: DEVAIR VIEIRA RÉU: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d625a4 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Pagos os débitos, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Manifestação de concordância da União no ID a4cfe44. Intimem-se as partes para ciência e, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, tendo em vista o disposto no art. 36 da Resolução CSJT n. 185 de 24/03/17, bem como para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário. Arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA

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