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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0012279-20.2026.5.15.0113 REQUERENTES: PEDRO AUGUSTO DA SILVEIRA REQUERENTES: CIA - INTEGRADA DE ANESTESIOLOGIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e405f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Preenchidos os requisitos do artigo 855-B da CLT, em especial no que diz respeito à apresentação de petição conjunta e à representação das partes por advogados distintos e, em atenção ao princípio da boa fé ínsito aos atos processuais, homologo a transação extrajudicial noticiada nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Discriminação das Verbas do presente acordo, prazo e forma do pagamento e cláusula penal, conforme informado na Petição de Acordo ID 9cb3c74. Não há que se falar em recolhimentos previdenciários, ante a natureza das verbas que compõem o acordo. Custas, no importe de R$ 182,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.100,00, já quitadas nestes autos pelo requerente empregador. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA - INTEGRADA DE ANESTESIOLOGIA S/S
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0012279-20.2026.5.15.0113 REQUERENTES: PEDRO AUGUSTO DA SILVEIRA REQUERENTES: CIA - INTEGRADA DE ANESTESIOLOGIA S/S INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e405f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Preenchidos os requisitos do artigo 855-B da CLT, em especial no que diz respeito à apresentação de petição conjunta e à representação das partes por advogados distintos e, em atenção ao princípio da boa fé ínsito aos atos processuais, homologo a transação extrajudicial noticiada nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Discriminação das Verbas do presente acordo, prazo e forma do pagamento e cláusula penal, conforme informado na Petição de Acordo ID 9cb3c74. Não há que se falar em recolhimentos previdenciários, ante a natureza das verbas que compõem o acordo. Custas, no importe de R$ 182,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.100,00, já quitadas nestes autos pelo requerente empregador. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO DA SILVEIRA
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