Publicações do processo

0012277-95.2025.5.15.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ HTE 0012277-95.2025.5.15.0077 REQUERENTES: JOAO AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES REQUERENTES: INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4265a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando o tempo decorrido, reputo cumprido o acordo firmado de Id 631c62b. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 5 dias. Decorrido ou no silêncio, execute-se o valor inadimplido por meio de ordem judicial de bloqueio no sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, oficie-se para as transferências. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ HTE 0012277-95.2025.5.15.0077 REQUERENTES: JOAO AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES REQUERENTES: INNARA INDUSTRIA NACIONAL DE ARAMADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4265a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Considerando o tempo decorrido, reputo cumprido o acordo firmado de Id 631c62b. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 5 dias. Decorrido ou no silêncio, execute-se o valor inadimplido por meio de ordem judicial de bloqueio no sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, oficie-se para as transferências. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES

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