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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012277-67.2023.5.15.0109 AUTOR: LUIZ GUSTAVO VAZ DE SOUZA RÉU: FIGUEIRA DE ALMEIDA CONTROLE PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e77bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Libere-se o saldo da conta 2200120186591 do Banco do Brasil, sendo R$6.667,25 ao reclamante e R$1.092,75 ao advogado do autor, posicionados em 17/08/2026. Ainda, considerando o pagamento do FGTS em conta vinculada (ID 4fd1e63), servirá a presente como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho havido entre a empregadora FIGUEIRA DE ALMEIDA CONTROLE PATRIMONIAL LTDA. e o reclamante LUIZ GUSTAVO VAZ DE SOUZA (admissão em 17/09/2019, rescisão em 20/09/2023, CPF nº 202.443.078-30, CTPS nº 44115 - Série 319 -SP, PIS nº 129.09677.22.4, nascido em 30/07/1986), o qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O reclamante, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS, PIS, CPF, RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. Tudo cumprido, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO VAZ DE SOUZA
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012277-67.2023.5.15.0109 AUTOR: LUIZ GUSTAVO VAZ DE SOUZA RÉU: FIGUEIRA DE ALMEIDA CONTROLE PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e77bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Libere-se o saldo da conta 2200120186591 do Banco do Brasil, sendo R$6.667,25 ao reclamante e R$1.092,75 ao advogado do autor, posicionados em 17/08/2026. Ainda, considerando o pagamento do FGTS em conta vinculada (ID 4fd1e63), servirá a presente como alvará para movimentação do FGTS referente ao contrato de trabalho havido entre a empregadora FIGUEIRA DE ALMEIDA CONTROLE PATRIMONIAL LTDA. e o reclamante LUIZ GUSTAVO VAZ DE SOUZA (admissão em 17/09/2019, rescisão em 20/09/2023, CPF nº 202.443.078-30, CTPS nº 44115 - Série 319 -SP, PIS nº 129.09677.22.4, nascido em 30/07/1986), o qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. O reclamante, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS, PIS, CPF, RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável. Tudo cumprido, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIRA DE ALMEIDA CONTROLE PATRIMONIAL LTDA. - TOYOTA BOSHOKU DO BRASIL LTDA.
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