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TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0012276-13.2021.8.16.0194 Processo: 0012276-13.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$550.000,00 Autor(s): DAVID DA ROCHA (RG: 19122310 SSP/PR e CPF/CNPJ: 319.709.159-00) Ilha do Mel - Praia Encantadas, S/N Pousada Marimar - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.251-000 JAIR DA ROCHA (RG: 7037740 SSP/PR e CPF/CNPJ: 403.201.549-04) Rua São Carlos, 276 - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 83.300-080 MOACIR DA ROCHA (RG: 1005840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 817.643.838-34) Rua Carlos Klemtz, 540 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 NAIR DA ROCHA BEZERRA (CPF/CNPJ: 021.572.469-08) Rua Arnaldo Thá, 601 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-200 Nadir Cordeiro da Rocha (CPF/CNPJ: 355.281.509-06) Rua Arnaldo Thá, 601 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-200 ROSELI CORDEIRO DA ROCHA (CPF/CNPJ: 366.060.061-04) Rua das Acácias, 50 - Aquarius (Tamoios) - CABO FRIO/RJ - CEP: 28.925-770 Réu(s): NEZI RIGONI (CPF/CNPJ: 109.329.929-00) Rua Barata Ribeiro, 59 APTO 1103 - Copacabana - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.011-001 CHRISTINA RIGONI (RG: 10721157 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.531.877-00) Rua Conde de Bonfim, 1098 - Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.530-003 LUIZ RIGONI (RG: 27516453 SSP/SP e CPF/CNPJ: 010.526.248-04) Avenida José Giorgi, 600 ap 13 - bl 11 - Granja Viana - COTIA/SP - CEP: 06.707-900 ESPÓLIO DE NATALIA LANDAL RIGONI (CPF/CNPJ: 109.329.849-91) Rua Alberto Stenzowski, 230 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.050-020 NEUZA DE LIMA (RG: 135736 SSP/PR e CPF/CNPJ: 201.879.989-49) Avenida Santa Bernadethe, 201 apto 42 - bloco 1 - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-200 ONDINA RIGONI (RG: 8147035 SSP/PR e CPF/CNPJ: 491.727.519-91) Rua Carlos Klemtz, 2.230 - Vila São Jorge - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 - Telefone(s): (41) 99950-8253 Terceiro(s): CAROLINE LARISSA VALENGA (RG: 3264922 SSP/SC e CPF/CNPJ: 006.213.279-21) Rua Professor Elevir Dionysio, 166 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-090 JOÃO EMILIO PATRZYK (RG: 40033602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.720.839-49) Rua Professor Elevir Dionysio, 178 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-090 JOÃO FERNANDO ALVES VALENGA (RG: 11236014 SSP/PR e CPF/CNPJ: 167.107.119-00) Rua Professor Elevir Dionysio, 156 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-090 Julio Cesar Sabbag (RG: 14635645 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Elevir Dionysio, 154 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-090 MARLI TRINDADE STEINHAUS (RG: 73320038 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.204.829-21) Rua Carlos Klemtz, 560 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-000 Manoel Joaquim dos Santos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Orlando Alves Chaves, 785 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-250 OSVALDO ROSTY (CPF/CNPJ: 147.244.999-15) Rua Professor Orlando Alves Chaves, 783 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 81.320-250 Vistos. 1. Promova a Secretaria a retificação do polo passivo no sistema Projudi para nele constar como requeridos os herdeiros Modesto Rigoni (e sua esposa Ondina Rigoni), Neusa de Lima, Christina Rigoni, Nezi Rigoni e Luiz Rigoni, em substituição ao Espólio de Natália Landal Rigoni. 2. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital dos réus incluídos no polo passivo. Isso porque a citação editalícia possui caráter excepcional e exige o esgotamento das tentativas de localização pessoal dos demandados, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os qualificativos completos e endereços atualizados dos réus ou, caso não os possua, requerer as diligências necessárias para suas localizações mediante pesquisa junto aos sistemas conveniados a este Juízo, indicando-os expressamente. 4. Com a indicação dos endereços ou recolhimento das taxas pertinentes às pesquisas, promovam-se as diligências cabíveis. 5. Oportunamente, cumpridas as etapas anteriores, retornem conclusos. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
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